Existem situações legais que é permitido ao empregado faltar ao emprego e isso não trará para ele nenhum prejuízo, algumas situações estão previstas no art. 473 da CLT, como por exemplo o casamento. Dia 12 de junho foi o dia dos namorados, então digamos que você tenha noivado agora nesse final de semana, se você casar você pode faltar até 3 dias consecutivos ao seu serviço. Basta comparecer no 4º dia com a certidão de casamento.
Mas digamos que ausência não tem nenhuma justificativa, você simplesmente faltou porque não quis comparecer naquele dia para trabalhar. Por exemplo: É meu aniversário nesse dia não vou ir trabalhar. Você pode até avisar a empresa, mas esse dia vai ser descontado do seu salário, pois não existe nenhuma previsão legal para você faltar no dia do seu aniversário. A mas no dia do meu aniversário é feriado. Bom ai você vai poder ficar em casa porque é feriado e não porque é seu aniversário.
Então faltei ao empregado não estou doente, não tem nenhuma permissão legal para a minha ausência, será que eu posso ser demitido por justa causa?
E a resposta é negativa, se você faltar 01 dia sem nenhuma justificativa você não pode ser demitido. Mas isso não quer dizer que você não vai ter nenhuma consequência, provavelmente a empresa irá descontar esse dia de trabalho do seu salário e você irá receber uma advertência, pois você não pode faltar sem nenhuma justificativa. Mas e se eu faltar 3 dias será posso ser demitido por justa causa?
Também não! Porém se você tiver faltas reiteradas, ai sim você pode ser demitido por justa causa! Você faltou 1 dia, ganhou uma advertência. Faltou outro dia, ganhou outra advertência. Faltou mais uma vez, ganhou uma suspensão. Ai faltou a quarta vez sem nenhuma justificativa. Nesse caso a empresa pode rescindir o contrato com você por justa causa.
E nesse caso será que ficou caracterizado o abando de emprego?
NÃO! Nesse caso o empregado vai ser demitido por desídia, que está prevista no art. 482, alínea “e” da CLT. E o que é desídia? Desídia é desleixo, negligência, preguiça.
A desídia também ficar caracterizada se o empregado tiver atrasos reiterados no trabalho. Um dia ele chega 30 minutos atrasados, outro dia 1 hora, outro dia vem só um período e assim sucessivamente. Isso pode caracterizar a desídia e o empregado pode ser demitido por justa causa. Existem outras situações que caracterizam a desídia.
Se essas informações foram úteis para você compartilha com seus amigos e familiares. Um forte abraço e até a próxima!
Nosso e-mail: contato@advocaciaks.com.br
Caso você prefira também temos um vídeo tratando sobre esse tema: