You are currently viewing COMO AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA E O MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA

COMO AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA E O MILAGRE DA CONTRIBUIÇÃO ÚNICA

          Você já ouviu falar sobre o milagre da contribuição única ou sobre a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria com apenas uma contribuição ao INSS? Será que isso é verdade?

          Primeiramente, temos que dizer que essa possibilidade passou a existir após a reforma da previdência. Mas não é todo mundo que vai poder utilizar essa estratégia.

Quem vai poder utilizar esse benefício?

          Essa estratégia pode ser utilizada para quem for encaminhar benefício de aposentadoria por idade após a reformar da previdência e para utilizar essa estratégia o segurado deve ter 180 contribuições, ou seja, 15 anos de contribuição anteriores a julho de 1994.

          Para fazer jus a aposentadoria por idade é necessário cumprir dois requisitos, ter a idade necessária e ter o tempo de contribuição.

          Tendo a idade necessária e cumprido o requisito da contribuição antes de julho de 1994, basta agora que este segurado realize pelo menos 1(uma) contribuição pelo teto de previdência social, que hoje é de R$ 6.433,57. E isso vai fazer com que o valor da sua aposentadoria que pode ser de 01 salário mínimo (R$ 1.100,00), passe para R$ 3.860,14.

E por que isso ocorre?

          Isso vai ocorrer porquê o novo cálculo da aposentadoria por idade leva em conta a média de todas as contribuições, contadas a partir de 07/1994, e aplica o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassa os 15 anos de contribuição.

          Assim, se você tem apenas uma contribuição de R$ 6.433,57 após julho de 1994, o INSS vai considerar essa média de R$ 6.433,57 a vai aplicar o coeficiente de 60%, fazendo com que o valor do seu benefício seja de R$ 3.860,14.

E agora o que fazer?

          Sendo conhecedor dessas informações, é muito importante que você faça um planejamento previdenciário para verificar se você se encaixa nessa situação. Pois caso você tenha o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade, antes de julho de 1994 você pode fazer essa contribuição para melhorar o seu benefício.

          Nos acompanhe aqui nas redes sociais, pois estamos sempre compartilhando conhecimento. Um forte abraço e até a próxima.

          Felipe Osmar Krüger,

          OAB/RS nº 93.838.

          E-mail: contato@advocaciaks.com.br

Se preferir você pode acompanhar as informações por meio deste vídeo:

Deixe um comentário